Diretiva relativa ao reconhecimento automático das qualificações profissionais

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) publicou a 1 de julho um relatório especial sobre a implementação da diretiva relativa ao reconhecimento automático das qualificações profissionais, adotada pela primeira vez em 2005 e atualizada em 2013.

Neste relatório, o TCE avalia que as ferramentas e as disposições previstas na directiva continuam a ser utilizadas de forma escassa e imperfeita pelos Estados-Membros.

“O reconhecimento das qualificações profissionais na UE ainda é uma corrida de obstáculos”, sintetiza o organismo europeu.

Os cidadãos da União Europeia (UE) que querem trabalhar ou criar uma empresa noutro Estado-Membro ainda enfrentam muitos obstáculos. Um deles é a obtenção do reconhecimento das qualificações profissionais, destaca o TCE no relatório.

A União aprovou uma lei em 2005 para facilitar este reconhecimento e evitar que os países imponham demasiadas condições aos cidadãos, mas as autoridades nacionais e a Comissão Europeia não a aplicam como deviam.

Além disso, as informações que chegam aos cidadãos nem sempre são as melhores. As autoridades também não estão obrigadas a consultar o registo de alertas que indica os profissionais com passado de má conduta.

O número de profissões regulamentadas nos Estados-Membros varia muito, indo de 88 na Lituânia até 415 na Hungria. Com base em dados de 2023, o TCE calculou que cada país regulamenta 212 profissões em média, ou seja, cerca de 5 700 profissões em toda a UE.

“A UE tomou certas medidas para modernizar o reconhecimento, mas que raramente são utilizadas. É o caso da carteira profissional europeia, que abrange, por exemplo, os enfermeiros. Trata-se de uma profissão com muita procura, mas só 5% das decisões de reconhecimento foram obtidas por este meio”, aponta o relatório do Tribunal de Contas Europeu.

No sentido inverso, destaca que “uma medida positiva foi obrigar as autoridades a usarem o Sistema de Informação do Mercado Interno da UE, disponível online, para tratar os pedidos de reconhecimento.”

Consulte o comunicado completo no site do Tribunal de Contas Europeu.

Disponibilizamos abaixo o relatório especial “Reconhecimento das qualificações profissionais na UE”.

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